Lei Ordinária
Lei Ordinária 1123/2023
01/08/2023 DIGITALIZAÇÃO - SEM
LEI N.º 1.123/CML, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023, Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, casas noturnas e outros de adotarem medidas de auxílio à mulher em situação de risco e dá outras providências.
Protocolo: Não protocolado
Aprovado
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Ementa
LEI N.º 1.123/CML, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023, Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, casas noturnas e outros de adotarem medidas de auxílio à mulher em situação de risco e dá outras providências.
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01/08/2023
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04/04/2024