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Projeto de Lei 8/2023

Carlos Eduardo Fernandes

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Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, casas noturnas e outros de adotarem medidas de auxilio à mulher em situação de risco, e vulnerabilidade nas dependências desses estabelecimentos e eventos, o auxílio será prestado pelo estabelecimento ou organizador do evento, mediante a oferta de acompanhamento da mulher a um ambiente seguro, interno ou externo, até seu veículo ou demais meios de transporte disponível. Caso necessário, o estabelecimento ou organizador deverá acionar a Delegacia da Mulher ou Brigada Militar. O estabelecimento ou organizador deverá fixar cartazes nos banheiros feminino ou em qualquer ambiente do local, informando sua disponibilidade para prestar auxílio à mulher que se sinta em situação de risco e ainda a utilização de outros mecanismos que viabilizam a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento ou organizador poderão ser utilizados.
Documento Projeto de Lei 8/2023
Data de publicação 23/05/2023
Protocolo Não protocolado
Status Aprovado
Última movimentação 03/08/2023
Resumo
Destinatário final

Nenhum destinatário final informado.

Caixas vinculadas

Documento sem caixa vinculada.

Arquivos e anexos
PROJETO DE LEI 008-2023 - 23 DE MAIO DE 2023

Anexo vinculado

03/08/2023
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Tramitação

Nenhuma tramitação encontrada.

Sessões relacionadas

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