Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Projeto de Lei Ordinária - Legislativo 8/2019
29/04/2019 Fabio Peixoto de Araújo Gomes
Justifivativa: O presente Projeto de Lei visa adequar de forma justa a aplicação dos dispositivos da Seção VIII da Lei Complementar 49/2010 dando com isso após 9 anos de criação da Lei o direito de afastar 3 três servidores municipais para exercício demandato Classista ao invés... Ler ementa completa
Justifivativa:
O presente Projeto de Lei visa adequar de forma justa a aplicação dos dispositivos da Seção VIII da Lei Complementar 49/2010 dando com isso após 9 anos de criação da Lei o direito de afastar 3 três servidores municipais para exercício demandato Classista ao invés de apenas dois, atendendo com isso a demanda do SINDSERP (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ladário) que hoje necessita de mais pessoal para atender ao número de servidores associados que já ultrapassam os 420 quatrocentos e vinte, pois na criação do Estatuto do Servidor LC49/2010 o mesmo não previu a grande adesão de sindicalizados e consequentemente isso hoje tem sobrecarregado os dois dirigentes que são cedidos para Entidade, necessitando com isso de pelo menos mais um para ajudar na grande demanda. Vale ressaltar que quando foi criada a LC 49/2010 o Município de Ladário dispunha apenas de cerca de 400 quatrocentos servidores de carreira em seu quadro e hoje nove anos após já são cerca de 800 oitocentos servidores de Carreira, o que consequentemente aumentou de forma significativa o número de Associados do Sindicato da Categoria. Com relação a supressão ao Parágrafo único do Art. 121 da LC 49/2010, é porque a mesma causa conflito com a redação do Art. 121, pois o referido artigo diz que o Servidor poderá ter a licença prorrogada por igual período no caso de reeleição, uma única vez.
Já o Parágrafo único do mencionado artigo diz: “ O servidor não poderá permanecer afastado em licença de mandato Classista por mais de cinco anos consecutivos, mesmo em caso de reeleição.
Sendo isso como pode um artigo prever uma Licença com direito a reeleição por igual período, e logo em seguida um parágrafo o proibir?
Pois diante do conflito apresentado é que então se solicita também através deste Projeto de Lei pela supressão do parágrafo único do art. 121 da LC49/201.
O presente Projeto de Lei visa adequar de forma justa a aplicação dos dispositivos da Seção VIII da Lei Complementar 49/2010 dando com isso após 9 anos de criação da Lei o direito de afastar 3 três servidores municipais para exercício demandato Classista ao invés de apenas dois, atendendo com isso a demanda do SINDSERP (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ladário) que hoje necessita de mais pessoal para atender ao número de servidores associados que já ultrapassam os 420 quatrocentos e vinte, pois na criação do Estatuto do Servidor LC49/2010 o mesmo não previu a grande adesão de sindicalizados e consequentemente isso hoje tem sobrecarregado os dois dirigentes que são cedidos para Entidade, necessitando com isso de pelo menos mais um para ajudar na grande demanda. Vale ressaltar que quando foi criada a LC 49/2010 o Município de Ladário dispunha apenas de cerca de 400 quatrocentos servidores de carreira em seu quadro e hoje nove anos após já são cerca de 800 oitocentos servidores de Carreira, o que consequentemente aumentou de forma significativa o número de Associados do Sindicato da Categoria. Com relação a supressão ao Parágrafo único do Art. 121 da LC 49/2010, é porque a mesma causa conflito com a redação do Art. 121, pois o referido artigo diz que o Servidor poderá ter a licença prorrogada por igual período no caso de reeleição, uma única vez.
Já o Parágrafo único do mencionado artigo diz: “ O servidor não poderá permanecer afastado em licença de mandato Classista por mais de cinco anos consecutivos, mesmo em caso de reeleição.
Sendo isso como pode um artigo prever uma Licença com direito a reeleição por igual período, e logo em seguida um parágrafo o proibir?
Pois diante do conflito apresentado é que então se solicita também através deste Projeto de Lei pela supressão do parágrafo único do art. 121 da LC49/201.
Protocolo: 38118b3a
Parecer: Não informado
Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
Justifivativa: O presente Projeto de Lei visa adequar de forma justa a aplicação dos dispositivos da Seção VIII da Lei Complementar 49/2010 dando com isso após 9 anos de criação da Lei o direito de afastar 3 três servidores municipais para exercício demandato Classista ao invés de apenas dois, atendendo com isso a demanda do SINDSERP (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ladário) que hoje necessita de mais pessoal para atender ao número de servidores associados que já ultrapassam os 420 quatrocentos e vinte, pois na criação do Estatuto do Servidor LC49/2010 o mesmo não previu a grande adesão de sindicalizados e consequentemente isso hoje tem sobrecarregado os dois dirigentes que são cedidos para Entidade, necessitando com isso de pelo menos mais um para ajudar na grande demanda. Vale ressaltar que quando foi criada a LC 49/2010 o Município de Ladário dispunha apenas de cerca... Ver mais
Justifivativa:
O presente Projeto de Lei visa adequar de forma justa a aplicação dos dispositivos da Seção VIII da Lei Complementar 49/2010 dando com isso após 9 anos de criação da Lei o direito de afastar 3 três servidores municipais para exercício demandato Classista ao invés de apenas dois, atendendo com isso a demanda do SINDSERP (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ladário) que hoje necessita de mais pessoal para atender ao número de servidores associados que já ultrapassam os 420 quatrocentos e vinte, pois na criação do Estatuto do Servidor LC49/2010 o mesmo não previu a grande adesão de sindicalizados e consequentemente isso hoje tem sobrecarregado os dois dirigentes que são cedidos para Entidade, necessitando com isso de pelo menos mais um para ajudar na grande demanda. Vale ressaltar que quando foi criada a LC 49/2010 o Município de Ladário dispunha apenas de cerca de 400 quatrocentos servidores de carreira em seu quadro e hoje nove anos após já são cerca de 800 oitocentos servidores de Carreira, o que consequentemente aumentou de forma significativa o número de Associados do Sindicato da Categoria. Com relação a supressão ao Parágrafo único do Art. 121 da LC 49/2010, é porque a mesma causa conflito com a redação do Art. 121, pois o referido artigo diz que o Servidor poderá ter a licença prorrogada por igual período no caso de reeleição, uma única vez.
Já o Parágrafo único do mencionado artigo diz: “ O servidor não poderá permanecer afastado em licença de mandato Classista por mais de cinco anos consecutivos, mesmo em caso de reeleição.
Sendo isso como pode um artigo prever uma Licença com direito a reeleição por igual período, e logo em seguida um parágrafo o proibir?
Pois diante do conflito apresentado é que então se solicita também através deste Projeto de Lei pela supressão do parágrafo único do art. 121 da LC49/201.
O presente Projeto de Lei visa adequar de forma justa a aplicação dos dispositivos da Seção VIII da Lei Complementar 49/2010 dando com isso após 9 anos de criação da Lei o direito de afastar 3 três servidores municipais para exercício demandato Classista ao invés de apenas dois, atendendo com isso a demanda do SINDSERP (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ladário) que hoje necessita de mais pessoal para atender ao número de servidores associados que já ultrapassam os 420 quatrocentos e vinte, pois na criação do Estatuto do Servidor LC49/2010 o mesmo não previu a grande adesão de sindicalizados e consequentemente isso hoje tem sobrecarregado os dois dirigentes que são cedidos para Entidade, necessitando com isso de pelo menos mais um para ajudar na grande demanda. Vale ressaltar que quando foi criada a LC 49/2010 o Município de Ladário dispunha apenas de cerca de 400 quatrocentos servidores de carreira em seu quadro e hoje nove anos após já são cerca de 800 oitocentos servidores de Carreira, o que consequentemente aumentou de forma significativa o número de Associados do Sindicato da Categoria. Com relação a supressão ao Parágrafo único do Art. 121 da LC 49/2010, é porque a mesma causa conflito com a redação do Art. 121, pois o referido artigo diz que o Servidor poderá ter a licença prorrogada por igual período no caso de reeleição, uma única vez.
Já o Parágrafo único do mencionado artigo diz: “ O servidor não poderá permanecer afastado em licença de mandato Classista por mais de cinco anos consecutivos, mesmo em caso de reeleição.
Sendo isso como pode um artigo prever uma Licença com direito a reeleição por igual período, e logo em seguida um parágrafo o proibir?
Pois diante do conflito apresentado é que então se solicita também através deste Projeto de Lei pela supressão do parágrafo único do art. 121 da LC49/201.
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