Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Projeto de Lei Ordinária - Legislativo 21/2019
19/08/2019 Jonil Junior Gomes Barcellos
Justificativa: A ampliação do direito à licença-paternidade acompanha o Decreto Presidencial nº 8.737, de 3 de 2016, e contempla o cônjuge varão nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, além de adequar também a realidade do servidor público municip... Ler ementa completa
Justificativa:
A ampliação do direito à licença-paternidade acompanha o Decreto Presidencial nº 8.737, de 3 de 2016, e contempla o cônjuge varão nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, além de adequar também a realidade do servidor público municipal ao contexto estadual, já que a Assembléia Legislativa aprovou o Projeto de Emenda à Lei Complementar ao Art.148 da Lei Estadual 1.102/ 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, que dispõe sobre o mesmo benefício. Além de ampliar os dias da licença-paternidade, a lei também é válida para servidores que adotarem crianças, pois este projeto também garante uma maior participação do pai na convivência e nos cuidados diários com o filho, modificando, mesmo que de maneira sutil, um processo com características históricas. Vale lembrar que a possibilidade de extensão da licença-paternidade de servidores públicos conta, ainda, com proteção constitucional.
A ampliação do direito à licença-paternidade acompanha o Decreto Presidencial nº 8.737, de 3 de 2016, e contempla o cônjuge varão nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, além de adequar também a realidade do servidor público municipal ao contexto estadual, já que a Assembléia Legislativa aprovou o Projeto de Emenda à Lei Complementar ao Art.148 da Lei Estadual 1.102/ 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, que dispõe sobre o mesmo benefício. Além de ampliar os dias da licença-paternidade, a lei também é válida para servidores que adotarem crianças, pois este projeto também garante uma maior participação do pai na convivência e nos cuidados diários com o filho, modificando, mesmo que de maneira sutil, um processo com características históricas. Vale lembrar que a possibilidade de extensão da licença-paternidade de servidores públicos conta, ainda, com proteção constitucional.
Protocolo: 4596cf06
Parecer: Não informado
Aprovado
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Ementa
Justificativa: A ampliação do direito à licença-paternidade acompanha o Decreto Presidencial nº 8.737, de 3 de 2016, e contempla o cônjuge varão nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, além de adequar também a realidade do servidor público municipal ao contexto estadual, já que a Assembléia Legislativa aprovou o Projeto de Emenda à Lei Complementar ao Art.148 da Lei Estadual 1.102/ 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, que dispõe sobre o mesmo benefício. Além de ampliar os dias da licença-paternidade, a lei também é válida para servidores que adotarem crianças, pois este projeto também garante uma maior participação do pai na convivência e nos cuidados diários com o filho, modificando, mesmo que de maneira sutil, um processo com características históricas. Vale lembrar que a possibilidade de extensão da lice... Ver mais
Justificativa:
A ampliação do direito à licença-paternidade acompanha o Decreto Presidencial nº 8.737, de 3 de 2016, e contempla o cônjuge varão nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, além de adequar também a realidade do servidor público municipal ao contexto estadual, já que a Assembléia Legislativa aprovou o Projeto de Emenda à Lei Complementar ao Art.148 da Lei Estadual 1.102/ 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, que dispõe sobre o mesmo benefício. Além de ampliar os dias da licença-paternidade, a lei também é válida para servidores que adotarem crianças, pois este projeto também garante uma maior participação do pai na convivência e nos cuidados diários com o filho, modificando, mesmo que de maneira sutil, um processo com características históricas. Vale lembrar que a possibilidade de extensão da licença-paternidade de servidores públicos conta, ainda, com proteção constitucional.
A ampliação do direito à licença-paternidade acompanha o Decreto Presidencial nº 8.737, de 3 de 2016, e contempla o cônjuge varão nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, além de adequar também a realidade do servidor público municipal ao contexto estadual, já que a Assembléia Legislativa aprovou o Projeto de Emenda à Lei Complementar ao Art.148 da Lei Estadual 1.102/ 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, que dispõe sobre o mesmo benefício. Além de ampliar os dias da licença-paternidade, a lei também é válida para servidores que adotarem crianças, pois este projeto também garante uma maior participação do pai na convivência e nos cuidados diários com o filho, modificando, mesmo que de maneira sutil, um processo com características históricas. Vale lembrar que a possibilidade de extensão da licença-paternidade de servidores públicos conta, ainda, com proteção constitucional.
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