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Projeto de Lei Ordinária - Legislativo

Projeto de Lei Ordinária - Legislativo 22/2019

09/09/2019 Delari Maria Bottega Ebeling

A violência contra a mulher é um fenômeno social que atinge mulheres de todas as idades, raça, cor, credo, orientação sexual e condição social. Em nossa sociedade geralmente porque não dizer em sua maioria é de origem patriarcal, onde a autoridade da família se baseia na figura... Mostrar menos
A violência contra a mulher é um fenômeno social que atinge mulheres de todas as idades, raça, cor, credo, orientação sexual e condição social.

Em nossa sociedade geralmente porque não dizer em sua maioria é de origem patriarcal, onde a autoridade da família se baseia na figura do pai.

A violência contra a mulher acontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que vive com vitima na maioria dos casos, maridos, companheiros, noivos e namorados.

Na maioria das vezes que acontece repetição da violência é devido que a mulher não tem como viver sem o agressor, geralmente por não ter para onde ir. Com essa Lei a mulher terá onde se estabelecer com seus filhos melhorando assim a qualidade de vida de seus entes.

A Lei Maria da Penha define como violência domestica e familiar contra a mulher em: violência física, psicológica, sexual, moral e patrimonial.

Uma vez aprovada esta Lei o atendimento a mulher vitima de violência permite que ela se sinta mais segura, já que um dos fatores de repetidas agressões é a falta de moradia.
Protocolo: 572c021f Parecer: Não informado Reprovado
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Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número 22/2019
Última movimentação 13/09/2019
Responsável Delari Maria Bottega Ebeling

Resumo do projeto

Ementa
A violência contra a mulher é um fenômeno social que atinge mulheres de todas as idades, raça, cor, credo, orientação sexual e condição social. Em nossa sociedade geralmente porque não dizer em sua maioria é de origem patriarcal, onde a autoridade da família se baseia na figura do pai. A violência contra a mulher acontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que vive com vitima na maioria dos casos, maridos, companheiros, noivos e namorados. Na maioria das vezes que acontece repetição da violência é devido que a mulher não tem como viver sem o agressor, geralmente por não ter para onde ir. Com essa Lei a mulher terá onde se estabelecer com seus filhos melhorando assim a qualidade de vida de seus entes. A Lei Maria da Penha define como violência domestica e familiar contra a mulher em: violência física, psicológica, sexual, moral e patr... Ver menos
A violência contra a mulher é um fenômeno social que atinge mulheres de todas as idades, raça, cor, credo, orientação sexual e condição social.

Em nossa sociedade geralmente porque não dizer em sua maioria é de origem patriarcal, onde a autoridade da família se baseia na figura do pai.

A violência contra a mulher acontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que vive com vitima na maioria dos casos, maridos, companheiros, noivos e namorados.

Na maioria das vezes que acontece repetição da violência é devido que a mulher não tem como viver sem o agressor, geralmente por não ter para onde ir. Com essa Lei a mulher terá onde se estabelecer com seus filhos melhorando assim a qualidade de vida de seus entes.

A Lei Maria da Penha define como violência domestica e familiar contra a mulher em: violência física, psicológica, sexual, moral e patrimonial.

Uma vez aprovada esta Lei o atendimento a mulher vitima de violência permite que ela se sinta mais segura, já que um dos fatores de repetidas agressões é a falta de moradia.
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Projeto de Lei Ordinária - Legislativo 22/2019

Projeto principal

13/09/2019
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