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Projeto de Lei Ordinária - Legislativo 22/2019

Delari Maria Bottega Ebeling

A violência contra a mulher é um fenômeno social que atinge mulheres de todas as idades, raça, cor, credo, orientação sexual e condição social.

Em nossa sociedade geralmente porque não dizer em sua maioria é de origem patriarcal, onde a autoridade da família se baseia na figura do pai.

A violência contra a mulher acontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que vive com vitima na maioria dos casos, maridos, companheiros, noivos e namorados.

Na maioria das vezes que acontece repetição da violência é devido que a mulher não tem como viver sem o agressor, geralmente por não ter para onde ir. Com essa Lei a mulher terá onde se estabelecer com seus filhos melhorando assim a qualidade de vida de seus entes.

A Lei Maria da Penha define como violência domestica e familiar contra a mulher em: violência física, psicológica, sexual, moral e patrimonial.

Uma vez aprovada esta Lei o atendimento a mulher vitima de violência permite que ela se sinta mais segura, já que um dos fatores de repetidas agressões é a falta de moradia.
Projeto Projeto de Lei Ordinária - Legislativo 22/2019
Data de publicação 09/09/2019
Protocolo 572c021f
Status Reprovado
Última movimentação 13/09/2019
Resumo
Parecer atual

Não informado

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Projeto de Lei Ordinária - Legislativo 22/2019

Projeto principal

13/09/2019
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