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Projeto de Lei Ordinária - Legislativo

Projeto de Lei Ordinária - Legislativo 3/2019

18/02/2019 Jonil Junior Gomes Barcellos

JUSTIFICATIVA: A sugestão é no sentido de que, se crie uma “lei da ficha limpa municipal”, vedando a manutenção e nomeação de servidores para cargos em comissão, no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional, que tenham sido condenados por decisão judicial... Mostrar menos
JUSTIFICATIVA:



A sugestão é no sentido de que, se crie uma “lei da ficha limpa municipal”, vedando a manutenção e nomeação de servidores para cargos em comissão, no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional, que tenham sido condenados por decisão judicial de órgão colegiado em casos de crimes como abuso de autoridade, lavagem ou ocultação de bens e valores, tráfico de entorpecentes, racismo e crimes eleitorais, entre outros. Considerando que os ocupantes de cargos públicos concursados, isto é, após aprovação em concurso público de provas e títulos, devem atender uma série de exigências e apresentar certidões para que possam tomar posse, nada mais justo que os cargos comissionados também atendam a requisitos moralizadores”,

Pois se faz necessário no âmbito da Administração Pública Municipal em todo o país, ondeem diversos municípios já existe esta regra de estabelecer requisitos para nomeações de cargos em comissão declarados em lei, de livre nomeação e exoneração. Há uma infinidade de gestores públicos municipais em todo o país que, literalmente tem Ficha-Suja e, que, lidam com o erário público, comprometendo o atendimento das demandas dos municípios.

Diante desta premissa e visando princípios como da Moralidade, Legalidade e da Eficiência é que se propõe o presente Projeto de Lei para apreciação desta Egrégia Casa de Leis.
Protocolo: f683e777 Parecer: Não informado Aprovado
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Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número 3/2019
Última movimentação 23/08/2019
Responsável Jonil Junior Gomes Barcellos

Resumo do projeto

Ementa
JUSTIFICATIVA: A sugestão é no sentido de que, se crie uma “lei da ficha limpa municipal”, vedando a manutenção e nomeação de servidores para cargos em comissão, no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional, que tenham sido condenados por decisão judicial de órgão colegiado em casos de crimes como abuso de autoridade, lavagem ou ocultação de bens e valores, tráfico de entorpecentes, racismo e crimes eleitorais, entre outros. Considerando que os ocupantes de cargos públicos concursados, isto é, após aprovação em concurso público de provas e títulos, devem atender uma série de exigências e apresentar certidões para que possam tomar posse, nada mais justo que os cargos comissionados também atendam a requisitos moralizadores”, Pois se faz necessário no âmbito da Administração Pública Municipal em todo o país, ondeem diversos municípios já existe esta regra de estabe... Ver menos
JUSTIFICATIVA:



A sugestão é no sentido de que, se crie uma “lei da ficha limpa municipal”, vedando a manutenção e nomeação de servidores para cargos em comissão, no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional, que tenham sido condenados por decisão judicial de órgão colegiado em casos de crimes como abuso de autoridade, lavagem ou ocultação de bens e valores, tráfico de entorpecentes, racismo e crimes eleitorais, entre outros. Considerando que os ocupantes de cargos públicos concursados, isto é, após aprovação em concurso público de provas e títulos, devem atender uma série de exigências e apresentar certidões para que possam tomar posse, nada mais justo que os cargos comissionados também atendam a requisitos moralizadores”,

Pois se faz necessário no âmbito da Administração Pública Municipal em todo o país, ondeem diversos municípios já existe esta regra de estabelecer requisitos para nomeações de cargos em comissão declarados em lei, de livre nomeação e exoneração. Há uma infinidade de gestores públicos municipais em todo o país que, literalmente tem Ficha-Suja e, que, lidam com o erário público, comprometendo o atendimento das demandas dos municípios.

Diante desta premissa e visando princípios como da Moralidade, Legalidade e da Eficiência é que se propõe o presente Projeto de Lei para apreciação desta Egrégia Casa de Leis.
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Projeto de Lei Ordinária - Legislativo 3/2019

Projeto principal

23/08/2019
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