Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Projeto de Lei Ordinária - Legislativo 3/2019
18/02/2019 Jonil Junior Gomes Barcellos
JUSTIFICATIVA: A sugestão é no sentido de que, se crie uma “lei da ficha limpa municipal”, vedando a manutenção e nomeação de servidores para cargos em comissão, no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional, que tenham sido condenados por decisão judicial... Ler ementa completa
JUSTIFICATIVA:
A sugestão é no sentido de que, se crie uma “lei da ficha limpa municipal”, vedando a manutenção e nomeação de servidores para cargos em comissão, no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional, que tenham sido condenados por decisão judicial de órgão colegiado em casos de crimes como abuso de autoridade, lavagem ou ocultação de bens e valores, tráfico de entorpecentes, racismo e crimes eleitorais, entre outros. Considerando que os ocupantes de cargos públicos concursados, isto é, após aprovação em concurso público de provas e títulos, devem atender uma série de exigências e apresentar certidões para que possam tomar posse, nada mais justo que os cargos comissionados também atendam a requisitos moralizadores”,
Pois se faz necessário no âmbito da Administração Pública Municipal em todo o país, ondeem diversos municípios já existe esta regra de estabelecer requisitos para nomeações de cargos em comissão declarados em lei, de livre nomeação e exoneração. Há uma infinidade de gestores públicos municipais em todo o país que, literalmente tem Ficha-Suja e, que, lidam com o erário público, comprometendo o atendimento das demandas dos municípios.
Diante desta premissa e visando princípios como da Moralidade, Legalidade e da Eficiência é que se propõe o presente Projeto de Lei para apreciação desta Egrégia Casa de Leis.
A sugestão é no sentido de que, se crie uma “lei da ficha limpa municipal”, vedando a manutenção e nomeação de servidores para cargos em comissão, no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional, que tenham sido condenados por decisão judicial de órgão colegiado em casos de crimes como abuso de autoridade, lavagem ou ocultação de bens e valores, tráfico de entorpecentes, racismo e crimes eleitorais, entre outros. Considerando que os ocupantes de cargos públicos concursados, isto é, após aprovação em concurso público de provas e títulos, devem atender uma série de exigências e apresentar certidões para que possam tomar posse, nada mais justo que os cargos comissionados também atendam a requisitos moralizadores”,
Pois se faz necessário no âmbito da Administração Pública Municipal em todo o país, ondeem diversos municípios já existe esta regra de estabelecer requisitos para nomeações de cargos em comissão declarados em lei, de livre nomeação e exoneração. Há uma infinidade de gestores públicos municipais em todo o país que, literalmente tem Ficha-Suja e, que, lidam com o erário público, comprometendo o atendimento das demandas dos municípios.
Diante desta premissa e visando princípios como da Moralidade, Legalidade e da Eficiência é que se propõe o presente Projeto de Lei para apreciação desta Egrégia Casa de Leis.
Protocolo: f683e777
Parecer: Não informado
Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
JUSTIFICATIVA: A sugestão é no sentido de que, se crie uma “lei da ficha limpa municipal”, vedando a manutenção e nomeação de servidores para cargos em comissão, no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional, que tenham sido condenados por decisão judicial de órgão colegiado em casos de crimes como abuso de autoridade, lavagem ou ocultação de bens e valores, tráfico de entorpecentes, racismo e crimes eleitorais, entre outros. Considerando que os ocupantes de cargos públicos concursados, isto é, após aprovação em concurso público de provas e títulos, devem atender uma série de exigências e apresentar certidões para que possam tomar posse, nada mais justo que os cargos comissionados também atendam a requisitos moralizadores”, Pois se faz necessário no âmbito da Administração Pública Municipal em todo o país, ondeem diversos municípios já existe esta regra de estabe... Ver mais
JUSTIFICATIVA:
A sugestão é no sentido de que, se crie uma “lei da ficha limpa municipal”, vedando a manutenção e nomeação de servidores para cargos em comissão, no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional, que tenham sido condenados por decisão judicial de órgão colegiado em casos de crimes como abuso de autoridade, lavagem ou ocultação de bens e valores, tráfico de entorpecentes, racismo e crimes eleitorais, entre outros. Considerando que os ocupantes de cargos públicos concursados, isto é, após aprovação em concurso público de provas e títulos, devem atender uma série de exigências e apresentar certidões para que possam tomar posse, nada mais justo que os cargos comissionados também atendam a requisitos moralizadores”,
Pois se faz necessário no âmbito da Administração Pública Municipal em todo o país, ondeem diversos municípios já existe esta regra de estabelecer requisitos para nomeações de cargos em comissão declarados em lei, de livre nomeação e exoneração. Há uma infinidade de gestores públicos municipais em todo o país que, literalmente tem Ficha-Suja e, que, lidam com o erário público, comprometendo o atendimento das demandas dos municípios.
Diante desta premissa e visando princípios como da Moralidade, Legalidade e da Eficiência é que se propõe o presente Projeto de Lei para apreciação desta Egrégia Casa de Leis.
A sugestão é no sentido de que, se crie uma “lei da ficha limpa municipal”, vedando a manutenção e nomeação de servidores para cargos em comissão, no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional, que tenham sido condenados por decisão judicial de órgão colegiado em casos de crimes como abuso de autoridade, lavagem ou ocultação de bens e valores, tráfico de entorpecentes, racismo e crimes eleitorais, entre outros. Considerando que os ocupantes de cargos públicos concursados, isto é, após aprovação em concurso público de provas e títulos, devem atender uma série de exigências e apresentar certidões para que possam tomar posse, nada mais justo que os cargos comissionados também atendam a requisitos moralizadores”,
Pois se faz necessário no âmbito da Administração Pública Municipal em todo o país, ondeem diversos municípios já existe esta regra de estabelecer requisitos para nomeações de cargos em comissão declarados em lei, de livre nomeação e exoneração. Há uma infinidade de gestores públicos municipais em todo o país que, literalmente tem Ficha-Suja e, que, lidam com o erário público, comprometendo o atendimento das demandas dos municípios.
Diante desta premissa e visando princípios como da Moralidade, Legalidade e da Eficiência é que se propõe o presente Projeto de Lei para apreciação desta Egrégia Casa de Leis.
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