Estatísticas demonstram que uma mulher é violentada a cada quatro minutos no Brasil, e criar mecanismos que combatam esse mal é dever de toda sociedade e principalmente do poder público. “Diante dessa situação, surge a presente iniciativa, com o propósito de colaborar com o combate e enfrentamento à violência doméstica e familiar, impedindo que indivíduos que violaram a Lei Maria da Penha assumam posições públicas em qualquer âmbito administrativo, afastando-os da formulação de políticas e tomada de decisões, além de servir como um meio adicional de desencorajar a ocorrência de novos delitos”.
Cabe destacar que recentemente o STF reconheceu a Constitucionalidade de Lei Parlamentar que proíbe a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha para cargos públicos.
No RE 1.308.883/SP, o Supremo Tribunal Federal analisou uma Lei de iniciativa parlamentar que vedava a nomeação para cargos da administração pública, de pessoas condenadas nos termos da Lei Maria da Penha.
O Tribunal concluiu que essa norma não trata do regime jurídico dos Servidores Públicos, na realidade ela estabelece uma regra geral de moralidade administrativa, dando concretude aos princípios previstos no Art. 37 da Constituição Federal. Por essa razão, o STF afastou a alegação de vício de iniciativa e reconheceu a constitucionalidade da Lei.
Diante do exposto, submeto a apreciação do presente Projeto de Lei aos Nobres Pares desta egrégia Casa de Leis.