Logo de Câmara Municipal de Ladário
Câmara Municipal de Ladário
Acessibilidade
Acesso Restrito

Projeto de Lei Complementar - Legislativo

Projeto de Lei Complementar - Legislativo 21/2019

19/08/2019 Jonil Junior Gomes Barcellos

Justificativa: A ampliação do direito à licença-paternidade acompanha o Decreto Presidencial nº 8.737, de 3 de 2016, e contempla o cônjuge varão nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, além de adequar também a realidade do servidor público municip... Mostrar menos
Justificativa:

A ampliação do direito à licença-paternidade acompanha o Decreto Presidencial nº 8.737, de 3 de 2016, e contempla o cônjuge varão nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, além de adequar também a realidade do servidor público municipal ao contexto estadual, já que a Assembléia Legislativa aprovou o Projeto de Emenda à Lei Complementar ao Art.148 da Lei Estadual 1.102/ 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, que dispõe sobre o mesmo benefício. Além de ampliar os dias da licença-paternidade, a lei também é válida para servidores que adotarem crianças, pois este projeto também garante uma maior participação do pai na convivência e nos cuidados diários com o filho, modificando, mesmo que de maneira sutil, um processo com características históricas. Vale lembrar que a possibilidade de extensão da licença-paternidade de servidores públicos conta, ainda, com proteção constitucional.
Protocolo: 392f51b9 Parecer: Não informado Aprovado
Abrir projeto
Tipo Projeto de Lei Complementar - Legislativo
Número 21/2019
Última movimentação 23/08/2019
Responsável Jonil Junior Gomes Barcellos

Resumo do projeto

Ementa
Justificativa: A ampliação do direito à licença-paternidade acompanha o Decreto Presidencial nº 8.737, de 3 de 2016, e contempla o cônjuge varão nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, além de adequar também a realidade do servidor público municipal ao contexto estadual, já que a Assembléia Legislativa aprovou o Projeto de Emenda à Lei Complementar ao Art.148 da Lei Estadual 1.102/ 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, que dispõe sobre o mesmo benefício. Além de ampliar os dias da licença-paternidade, a lei também é válida para servidores que adotarem crianças, pois este projeto também garante uma maior participação do pai na convivência e nos cuidados diários com o filho, modificando, mesmo que de maneira sutil, um processo com características históricas. Vale lembrar que a possibilidade de extensão da lice... Ver menos
Justificativa:

A ampliação do direito à licença-paternidade acompanha o Decreto Presidencial nº 8.737, de 3 de 2016, e contempla o cônjuge varão nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, além de adequar também a realidade do servidor público municipal ao contexto estadual, já que a Assembléia Legislativa aprovou o Projeto de Emenda à Lei Complementar ao Art.148 da Lei Estadual 1.102/ 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, que dispõe sobre o mesmo benefício. Além de ampliar os dias da licença-paternidade, a lei também é válida para servidores que adotarem crianças, pois este projeto também garante uma maior participação do pai na convivência e nos cuidados diários com o filho, modificando, mesmo que de maneira sutil, um processo com características históricas. Vale lembrar que a possibilidade de extensão da licença-paternidade de servidores públicos conta, ainda, com proteção constitucional.
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Projeto de Lei Complementar - Legislativo 21/2019

Projeto principal

23/08/2019
Abrir projeto