Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a prevenção e a punição de atos de vandalismo e depredação do patrimônio público no âmbito do Município de Ladário-MS.
A preservação do patrimônio público é um dever coletivo e essencial para garantir a boa utilização dos bens municipais por todos os cidadãos. No entanto, observa-se um crescente índice de vandalismo e depredação, especialmente por meio de pichações e outros atos que comprometem a conservação desses espaços.
O presente projeto de lei tem como objetivo não apenas punir tais atos, mas, sobretudo, educar e conscientizar a população sobre a importância da preservação do patrimônio público.
A degradação desses bens acarreta despesas desnecessárias aos cofres municipais, recursos que poderiam ser destinados a melhorias na infraestrutura, educação, saúde e demais áreas prioritárias para o bem-estar da comunidade.
Ao estabelecer mecanismos para coibir essas práticas, busca-se garantir que os espaços e estruturas públicas continuem disponíveis em condições adequadas para o uso coletivo. Além disso, espera-se que essa iniciativa contribua para o desenvolvimento de uma cultura de respeito e cidadania, envolvendo a sociedade na proteção dos bens que pertencem
a todos.
Diante do exposto, solicito aos Nobres pares que analisem com especial atenção este projeto de lei, pois se trata de uma medida de grande interesse público e fundamental para a preservação e valorização do patrimônio de nosso município.