Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores.
O projeto estabelece que os veículos acima de 12 toneladas não transitem pela cidade, exceto se estiverem descarregando ou carregando produtos, seja de utilização do Corpo de Bombeiros, para realizar obras de emergência ou serviços de infraestrutura urbana, coleta de lixo, guincho, para remoção de entulhos com caçamba, transportando mudanças e para sinalização do trânsito, assim como produtos alimentícios, hortifrútis e móveis e utensílios.
O objetivo da norma é contribuir para manutenção das estradas, pois não adianta cobrarmos pavimentações de nossas ruas se certas situações estragam a qualidade da obra realizada, onde além das chuvas que vem contribuindo com os buracos em toda nossa cidade, agora temos também que nos preocupar com a circulação de veículos pesados das mineradoras que estão instaladas em nossa região. Este projeto vai contemplar bitrens e carretas que não estão fazendo serviço dentro do município e transitam e estacionam em nossas vias, causando sentimento de insatisfação de todos, seja no trânsito, seja nos cuidados de nossas ruas asfaltadas, que não foram projetadas para suportar o tráfego de veículos de grande porte e peso bruto como carretas e bitrens.
Pelo exposto, solicito aos nobres Pares desta Casa de Leis que apreciem a importância desta Lei para que o órgão fiscalizador do Município de Ladário tenha respaldo na aplicação da Lei às empresas que continuarem a transitar com seus veículos pesados principalmente nas vias pavimentadas de nosso Município.