Senhor Presidente
Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Ladário/MS, a Política Municipal de Alfabetização de Ladário - PMALFA, conferindo maior organização normativa, estabilidade administrativa e segurança jurídica às ações voltadas à alfabetização das crianças da Rede Municipal de Ensino.
A proposta está alinhada à Constituição Federal, à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, à Base Nacional Comum Curricular, ao Plano Nacional de Educação, ao Plano Municipal de Educação, à Lei Federal nº 15.247/2025, ao Decreto Federal nº 11.556/2023 e à Lei Estadual nº 5.724/2021, que instituiu o Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança.
A alfabetização na idade adequada é elemento essencial para a garantia do direito à educação, para a permanência escolar e para a construção de trajetórias educacionais bem-sucedidas. Por isso, a proposição estabelece como prioridade que as crianças estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, sem desconsiderar a necessidade de recomposição das aprendizagens nos anos subsequentes para estudantes que apresentem defasagens.
O texto também fortalece a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental, preservando as especificidades da infância e evitando a escolarização precoce. Ao mesmo tempo, organiza ações de formação continuada, acompanhamento pedagógico, uso de avaliações diagnósticas e formativas, monitoramento de indicadores, participação das famílias, busca ativa, inclusão e qualificação dos recursos pedagógicos.
A proposta incorpora a lógica de cooperação federativa presente no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e no Programa MS Alfabetiza, permitindo que o Município atue de forma articulada com a União e com o Estado de Mato Grosso do Sul, inclusive quanto à utilização de instrumentos oficiais de avaliação, como SAEMS, SAEB, IDAMS, IDEB e Indicador Criança Alfabetizada, quando aplicáveis.
Além disso, o projeto prevê governança, planejamento anual e monitoramento, sem criação automática de cargos, gratificações ou despesa obrigatória de caráter continuado. As medidas de execução ficam condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira e à observância da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dessa forma, a aprovação da presente Lei permitirá que Ladário/MS disponha de um marco normativo próprio para orientar, integrar e monitorar as ações de alfabetização, assegurando maior eficiência administrativa, continuidade das políticas educacionais e melhoria dos resultados de aprendizagem das crianças ladarenses.
Ante o exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, contando com o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação.