Senhor Presidente
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminho, para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, EM REGIME DE URGÊNCIA, o Projeto de Lei nº. 16/2026, o qual trata da abertura de Crédito Adicional Especial referente ao Orçamento Programa de 2026 do Município de Ladário, bem como dá outras providências.
Em primeiro lugar, cabe destacar que, diante da precedência do orçamento público, não rara é a necessidade de adequar-se o orçamento em execução à realidade, tendo em vista que diversos fatores não podem ser antecipados quando do momento da elaboração orçamentária da LOA, tais como: variações nos preços de mercado dos bens e serviços a serem adquiridos para consumo imediato ou futuro, incorreções no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais e até mesmo uma reforma administrativa.
Assim o sendo, cumpre esclarecer que a autorização contida na Lei Orçamentária Anual para a abertura de crédito adicional suplementar não serve para viabilizar novos rumos de governo, e sim para remediar eventuais erros, omissões e esquecimentos no momento da elaboração do orçamento anual.
Pois bem.
Segundo J. Teixeira Machado Jr. e Heraldo da Costa Reis, na obra “A Lei 4.320 Comentada”:
“O crédito especial só pode ser aberto para realização de ‘algo novo’, um programa, projeto ou atividade não previstos na Lei Orçamentária Anual, discriminado por seus elementos de despesa, pessoal, material e outros”.
É de se verificar, também, que o artigo 40 da lei supracitada estabelece que as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento configuram-se como créditos adicionais.
Além disso, em seu artigo 41, classifica-os da seguinte forma:
I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública;
Por sua vez, em conformidade com o artigo 42 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os créditos suplementares e especiais dependem de autorização legislativa, motivo pelo qual submete-se o presente projeto de lei.
Dessa forma, justifica-se a necessidade da presente solicitação de abertura do Crédito Adicional Especial para atender às dotações dessa natureza.
Ora senhores, o que se pretende com esta Lei é que o município possa alterar a natureza da despesa (elemento de despesa) em determinada situação, caso haja necessidade. Entretanto, há que se ressaltar que tal alteração não visa modificar o objetivo pretendido no respectivo programa previsto na LOA.
Registre-se, portanto, que esta autorização possibilita a melhor aplicação dos recursos públicos em prol da sociedade.
Destarte, sendo estes os motivos que nos levam a submeter o presente Projeto de Lei aos ilustres membros dessa respeitável Casa de Leis, a sua aprovação faz-se necessária e imprescindível, atendendo, assim, aos preceitos legais.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para a apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis.