O Prefeito Municipal de Ladário, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei Ordinária:
Art. 1º Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social – OFSS vigente do Município de Ladário - MS, crédito adicional especial no valo...
Ler resumo completo
Mostrar menos
O Prefeito Municipal de Ladário, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei Ordinária:
Art. 1º Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social – OFSS vigente do Município de Ladário - MS, crédito adicional especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I – Anulação parcial e/ou total de dotação orçamentária, conforme constante no Anexo II.
Art. 3º Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentária Anual, em vigência passam a incorporar as alterações verificadas por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ladário – MS, 14 de setembro de 2026.