O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU, e eu, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Junho Vermelho, período compreendido entre o dia 1º e o dia 30 de junho de...
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O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU, e eu, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Junho Vermelho, período compreendido entre o dia 1º e o dia 30 de junho de cada ano, para conscientizar e estimular a sociedade sobre a doação de sangue e de medula óssea no âmbito do Município de Ladário/MS.
Art. 2º Para se implementarem os objetivos previstos no caput do art. 1º poderão ser desenvolvidas ações integradas pelos Poderes Executivo e Legislativo para intensificarem as ações voluntárias de doação de sangue e de cadastro para doação de medula óssea a partir de:
palestras e atividades educativas;
celebração de termos de cooperação técnica para realização de cursos, seminários, palestras e workshops;
campanhas publicitárias;
iluminação de prédios públicos com luzes de cor vermelha;
caminhadas e corridas temáticas, a serem realizadas preferencialmente no segundo final de semana do mês de junho de cada ano.
Parágrafo único. As ações, as atividades e as campanhas publicitárias poderão envolver, além dos órgãos públicos, a colaboração de entidades privadas a fim de informar e orientar sobre os procedimentos para o cadastro de doadores e a importância da doação de medula óssea para salvar vidas, bem como sobre o armazenamento de dados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
Art. 3º O Junho Vermelho passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Ladário/MS.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, Ladário – MS, 08 de Setembro de 2026.