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SESSÃO - 5131/2026

Resumo da votação

MUNIR SADEQ RAMUNIEH, Prefeito do Município de Ladário, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições legais que lhe confere o art. 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Ladário-MS, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores de Ladário, Estado de Mato Grosso do Sul, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1° Fica instituído o... Mostrar menos
MUNIR SADEQ RAMUNIEH, Prefeito do Município de Ladário, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições legais que lhe confere o art. 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Ladário-MS, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores de Ladário, Estado de Mato Grosso do Sul, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal Nossa Escola, Nosso Futuro, visando ao incentivo da realização de parcerias de pessoas físicas e jurídicas com escolas públicas municipais.

Art. 2° A participação de pessoas físicas e jurídicas no Programa Municipal Nossa Escola, Nosso Futuro tem por objetivo alcançar contribuições para a melhoria da qualidade do ensino da rede pública municipal e dar-se-á mediante as seguintes ações:

I – Doação de recursos materiais às escolas municipais, tais como equipamentos e livros;

II - Patrocínio para a manutenção, a conservação, a reforma e a ampliação das escolas municipais;

Ill - Disponibilização de banda larga, equipamentos de rede "wi-fi" e de informática, tais como computadores, notebooks, tabletes, roteadores, antenas de "wi-fi", entre outros;

IV - Outras ações indicadas pela direção da escola, ouvido a associação de pais e mestres - APM.

Paragrafo único: As obras de reforma, ampliação e melhoria de que trata o inciso II deste artigo deverão ser realizadas em consonância com as necessidades elencadas pela secretaria da educação.

Art. 3° As pessoas físicas e jurídicas que aderirem ao Programa poderão divulgar, para fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola.

Art. 4° A participação de pessoas fisicas e jurídicas no Programa Municipal Nossa Escola, Nosso Futuro não implicará ônus de quaisquer natureza ao Poder Público Municipal ou quaisquer outros direitos, ressalvado o disposto no art. 3º desta Lei.

Art. 5° Será conferido certificado, emitido pelo Prefeito(a) Municipal e pelo Secretário(a) de Educação, as pessoas físicas e jurídicas que participarem do Programa Municipal Nossa Escola, Nosso Futuro, destacando os relevantes serviços prestados à educação no município de Ladário.

Art. 6° 0 Município realizará campanhas e ações a fim de estimular a adesão de pessoas físicas e jurídicas ao Programa Municipal Nossa Escola, Nosso Futuro.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, especialmente quanto à forma e aos meios do estabelecimento da parceria e da publicidade previstos nesta lei.

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aprovada

SESSÃO - 5131/2026

Aprovada
10 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
10 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 11/08/2026 18:57 Fechamento: 11/08/2026 18:59
Alexandre Orichuela
Alexandre Orichuela Vereador
SIM
Antônio José Ribeiro
Antônio José Ribeiro Vereador
SIM
Carlos Eduardo Fernandes
Carlos Eduardo Fernandes Vereador
SIM
Carlos Rogério Godoy Matta
Carlos Rogério Godoy Matta 2° Secretário
SIM
Dr. Paulo Henrique
Dr. Paulo Henrique Vereador
SIM
Dr. Raphael Ribera
Dr. Raphael Ribera Vereador
SIM
Josiane Braga
Josiane Braga Vereador
SIM
João Paulo Moreira
João Paulo Moreira 1° Vice Presidente
SIM
Magda Xavier Chalega
Magda Xavier Chalega 2° Vice Presidente
SIM
Pr. João Batista Brito
Pr. João Batista Brito 1º Secretário
SIM