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SESSÃO - 5133/2026

Resumo da votação

O Prefeito do Município de Ladário, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, para todos os cargos efetivos e, em c... Mostrar menos
O Prefeito do Município de Ladário, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:



Art. 1º. Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, para todos os cargos efetivos e, em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas pelos crimes previstos na Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 — Lei Maria da Penha.



Art. 2º. Inicia-se a vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado término de cumprimento da pena.



Art. 3º. No ato de entrega de documentos para efetivação da posse no cargo público ou da assinatura de contrato com a administração pública municipal, o contratado deverá apresentar certidão criminal, emitida pela Justiça Estadual.



Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aprovada

SESSÃO - 5133/2026

Aprovada
10 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
10 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 25/08/2026 19:22 Fechamento: 25/08/2026 19:22
Alexandre Orichuela
Alexandre Orichuela Vereador
SIM
Antônio José Ribeiro
Antônio José Ribeiro Vereador
SIM
Carlos Eduardo Fernandes
Carlos Eduardo Fernandes Vereador
SIM
Carlos Rogério Godoy Matta
Carlos Rogério Godoy Matta 2° Secretário
SIM
Dr. Paulo Henrique
Dr. Paulo Henrique Vereador
SIM
Dr. Raphael Ribera
Dr. Raphael Ribera Vereador
SIM
Josiane Braga
Josiane Braga Vereador
SIM
João Paulo Moreira
João Paulo Moreira 1° Vice Presidente
SIM
Magda Xavier Chalega
Magda Xavier Chalega 2° Vice Presidente
SIM
Pr. João Batista Brito
Pr. João Batista Brito 1º Secretário
SIM