O Prefeito do Município de Ladário, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, para todos os cargos efetivos e, em c...
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O Prefeito do Município de Ladário, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, para todos os cargos efetivos e, em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas pelos crimes previstos na Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 — Lei Maria da Penha.
Art. 2º. Inicia-se a vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado término de cumprimento da pena.
Art. 3º. No ato de entrega de documentos para efetivação da posse no cargo público ou da assinatura de contrato com a administração pública municipal, o contratado deverá apresentar certidão criminal, emitida pela Justiça Estadual.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.