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SESSÃO - 5137/2026

Resumo da votação

O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU, e eu, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Junho Vermelho, período compreendido entre o dia 1º e o dia 30 de junho de... Mostrar menos
O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU, e eu, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Junho Vermelho, período compreendido entre o dia 1º e o dia 30 de junho de cada ano, para conscientizar e estimular a sociedade sobre a doação de sangue e de medula óssea no âmbito do Município de Ladário/MS.

Art. 2º Para se implementarem os objetivos previstos no caput do art. 1º poderão ser desenvolvidas ações integradas pelos Poderes Executivo e Legislativo para intensificarem as ações voluntárias de doação de sangue e de cadastro para doação de medula óssea a partir de:

palestras e atividades educativas;
celebração de termos de cooperação técnica para realização de cursos, seminários, palestras e workshops;
campanhas publicitárias;
iluminação de prédios públicos com luzes de cor vermelha;
caminhadas e corridas temáticas, a serem realizadas preferencialmente no segundo final de semana do mês de junho de cada ano.

Parágrafo único. As ações, as atividades e as campanhas publicitárias poderão envolver, além dos órgãos públicos, a colaboração de entidades privadas a fim de informar e orientar sobre os procedimentos para o cadastro de doadores e a importância da doação de medula óssea para salvar vidas, bem como sobre o armazenamento de dados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).

Art. 3º O Junho Vermelho passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Ladário/MS.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões da Câmara Municipal, Ladário – MS, 08 de Setembro de 2026.
Aprovada

SESSÃO - 5137/2026

Aprovada
9 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
9 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 22/09/2026 19:36 Fechamento: 22/09/2026 19:36
Alexandre Orichuela
Alexandre Orichuela Vereador
SIM
Antônio José Ribeiro
Antônio José Ribeiro Vereador
SIM
Carlos Eduardo Fernandes
Carlos Eduardo Fernandes Vereador
SIM
Carlos Rogério Godoy Matta
Carlos Rogério Godoy Matta 2° Secretário
SIM
Dr. Paulo Henrique
Dr. Paulo Henrique Vereador
SIM
Josiane Braga
Josiane Braga Vereador
SIM
João Paulo Moreira
João Paulo Moreira 1° Vice Presidente
SIM
Magda Xavier Chalega
Magda Xavier Chalega 2° Vice Presidente
SIM
Pr. João Batista Brito
Pr. João Batista Brito 1º Secretário
SIM