Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 673, de 6 de setembro de 2000, para ampliar as finalidades do Fundo Municipal de Investimentos Sociais – FMIS à proteção e defesa do consumidor, passando a denominar-se Fundo Municipal de Investimentos Sociais e Defesa do Consumidor, mantida a sigla FMIS, bem como para vinculá-lo à Secretaria Municipal de Governo.
A alteração preserva as finalidades sociais do Fundo e passa a disciplinar expressamente o recebimento e a aplicação de recursos vinculados à defesa coletiva dos consumidores, inclusive valores decorrentes de decisões judiciais e outros instrumentos juridicamente válidos, assegurando sua identificação, segregação contábil e utilização de acordo com a respectiva origem e finalidade.
A proposta também atualiza a legislação municipal diante da revogação da Lei Estadual nº 2.105, de 2000, anteriormente mencionada na Lei Municipal nº 673/2000, estabelecendo disciplina própria para as fontes e aplicações do FMIS.
A alteração da denominação do Fundo necessita ser providenciada com brevidade, a fim de permitir ao Município adotar tempestivamente as providências administrativas e judiciais necessárias à comprovação da existência de fundo apto a receber recursos destinados à defesa do consumidor.
Diante dessa necessidade, solicito a apreciação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA, na forma regimental, para viabilizar, com a maior brevidade possível, a atualização da denominação, da vinculação e da gestão do FMIS perante os órgãos competentes.
Contando com a atenção e colaboração dos Nobres Vereadores, submeto a matéria à apreciação dessa Casa Legislativa.